Lei Ordinária nº 2.453, de 27 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.453

2023

27 de Abril de 2023

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI N° 2.452 DE 12 DE ABRIL DE 2023 E RESTAURA A VIGÊNCIA DA LEI N° 1.950 DE 26 DEZEMBRO DE 2012.

a A
"Revoga integralmente a Lei n° 2.452, de 12 de abril de 2023 e restaura a vigência da Lei n° 1.950, de 26 de dezembro de 2012."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada integralmente a Lei Municipal n° 2.452, de 12 de abril de 2023.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Restaura-se a vigência da Lei Municipal n° 1.950, de 26 de dezembro de 2012, voltando a sua vigência integral, assim como os efeitos já produzidos no seu tempo de vigência anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

               

              Tião Bocalom

              Prefeito de Rio Branco