Lei Ordinária nº 2.466, de 20 de julho de 2023
Vigência entre 20 de Julho de 2023 e 21 de Julho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.466, de 20 de julho de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 2.466, de 20 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Rio Branco autorizado a participar do Consórcio lntermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CINRESOAC, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.