Lei Ordinária nº 2.466, de 20 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.466

2023

20 de Julho de 2023

Autoriza a filiação, do Poder Executivo do Município de Rio Branco, no Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento do Resíduos Urbanos - CINRESOAC.

a A
Vigência entre 20 de Julho de 2023 e 21 de Julho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.466, de 20 de julho de 2023
"Autoriza a filiação do Poder Executivo do Município de Rio Branco no Consórcio lntermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CINRESOAC".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Rio Branco autorizado a participar do Consórcio lntermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CINRESOAC, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Rio Branco - Acre 20 de julho de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

             

            Tião Bocalom

            Prefeito de Rio Branco