Lei Ordinária nº 2.460, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.460

2023

27 de Junho de 2023

O VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI N° 05/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR N. LIMA, O QUAL DEU ORIGEM AO AUTÓGRAFO Nº 18/2023, QUE “DISPÕE SOBRE O DESEMBARQUE DE MULHERES USUÁRIAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
Dispõe sobre o desembarque de mulheres usuárias do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,

    Nos termos do §7° do art. 40 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As mulheres que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque a partir das 21 horas e até as 5 horas do dia seguinte.
        Art. 2º. 
        A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.
          Art. 3º. 
          Os dizeres: "Mulheres podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar, entre as 21h e 5h, exceto em corredores exclusivos", deverão ser afixados no interior dos veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros.
            Art. 4º. 
            Fica revogada a Lei Municipal n° 2.184, de 4 de maio de 2016.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Parágrafo único   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              § 1º   (Revogado)
              § 2º   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 5º.   (Revogado)
              Art. 5º. 
              O Executivo Municipal regulamentará esta lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco, 27 de junho de 2023.

                     

                    VEREADOR RAIMUNDO NENÉM

                    Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco - AC.