Lei Ordinária nº 2.458, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.458

2023

21 de Junho de 2023

Altera a Lei Municipal n°1.584 de 23 de dezembro de 2005.

a A
"Altera a Lei Municipal n° 1.584, de 23 de dezembro de 2005 ".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.584, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Torna obrigatório que unidades de saúde, tanto públicas como privadas, expeçam prescrições médicas e odontológicas de forma digitada ou manuscrita em letra legível, ficando proibido a uso de códigos, abreviações, marcas de uso ou rasuras que possam gerar dúvidas no momento da distribuição dos medicamentos." (NR)
        Parágrafo único  
        Todas as unidades básicas de saúde, hospitais, clinicas e consultórios médicos, odontológicos, inclusive, das redes pública e particular, deverão afixar em locais visíveis aos usuários, pacientes e ao público em geral, a seguinte mensagem:

          "ATENÇÃO:

          O artigo 1° da Lei Municipal n°1.584, de 23 de dezembro de 2005, estabelece a obrigatoriedade de as unidades de saúde, tanto públicas como privadas, expedirem prescrições médicas e odontológicas de forma digitada ou manuscrita em letra legível, ficando proibido o uso de códigos, abreviações, marcas de uso ou rasuras que possam gerar dúvidas no momento da distribuição dos medicamentos. "

           

            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Rio Branco - Acre, 21 de junho de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                 

                Tião Bocalom

                Prefeito de Rio Branco