Lei Ordinária nº 1.584, de 23 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.458, de 21 de junho de 2023
Vigência a partir de 21 de Junho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.458, de 21 de junho de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 2.458, de 21 de junho de 2023
Art. 1º.
Torna obrigatório a expedição de receitas médicas e odontológicas datilografadas, digitadas ou em letras legíveis (letra de forma) a tinta, no âmbito do “Município de Rio Branco, pelos consultórios particulares ou da rede pública municipal.
Art. 1º.
Torna obrigatório que unidades de saúde, tanto públicas como privadas, expeçam prescrições médicas e odontológicas de
forma digitada ou manuscrita em letra legível, ficando proibido a uso de códigos, abreviações, marcas de uso ou rasuras que possam gerar dúvidas no momento da distribuição dos medicamentos." (NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.458, de 21 de junho de 2023.
Art. 2º.
O Chefe do Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para , regulamentar a presente Lei, indicando as sanções de penalidades cabíveis, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.