Lei Ordinária-CMRB nº 1.330, de 23 de setembro de 1999
Dada por Lei Ordinária-CMRB nº 1.330, de 23 de setembro de 1999
órgão superior: o COMDEMA - Conselho de Defesa do Meio Ambiente, órgão colegiado, autônomo, de composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil organizada, de caráter consultivo normativo e deliberativo, responsável pelo acompanhamento da implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como dos demais planos , programas e projetos afetos à área;
órgão central: a SEMEIA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão de execução, coordenação e controle da política ambiental
órgãos seccionais : as Secretarias Municipais e organismos da administração municipal direta e indireta, bem como as instituições governamentais e não-governamentais com atuação no Município, cujas ações, enquanto órgãos seccionais, interferirão na conformação da paisagem, nos padrões de apropriação e uso, conservação, preservação e pesquisa dos recursos naturais
(Revogado)
(Revogado)
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