Requerimento nº 77 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

77

Data de Apresentação

04/07/2023

Número do Protocolo

2037

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUERIMENTO Nº _____ /2023
    À Sua Excelência
    Tião Bocalom
    Prefeito de Rio Branco

    ELZINHA MENDONÇA (PSB), Vereadora de Rio Branco, nos termos regimentais, apresento requerimento no exercício do mandato.
    Chegou ao conhecimento de todos nós parlamentares, no último dia 29 de junho, neste Plenário, a narrativa de servidora pública desta Casa de que sofreu assédio em seu ambiente de trabalho, praticada pelo servidor da Prefeitura de Rio Branco, Helder Cotta Paiva, auditor fiscal de tributos e atual assessor especial do Prefeito Sebastião Bocalom.
    O fato ocorreu no dia 7 de junho, diz-se que foi presenciado por outros homens também do primeiro escalão da Prefeitura, e somente no dia 29 que esta Vereadora teve ciência, por meio da própria vítima. Ou seja, surpreende o silêncio de quem sabia do fato, presenciou o fato, e nada fez.
    O artigo 134 da Lei Municipal 1.794/09 - Estatuto do Servidor Público municipal afirma ser obrigação a apuração dos fatos por parte do Prefeito. Em seguida, já no artigo 138 e seguintes, a Lei prevê o afastamento do(s) servidor(es) do(s) cargo(s) até que a apuração seja concluída.
    No entanto, ao saber do fato, o Senhor Prefeito Sebastião Bocalom se omitiu e afirmou categoricamente que não afastará o servidor Helder Cotta Paiva do cargo público para apuração dos fatos, nem de qualquer outro.
    Portanto, diante da gravidade dos fatos e do estranho comportamento adotado pelas autoridades públicas da Gestão Municipal, apresento requerimento para RECOMENDAR ao Sr. Prefeito que cumpra os artigos 134 e 138 da Lei Municipal 1.794/09, de forma a instauração o devido processo administrativo disciplinar e promover o afastamento preventivo cautelar do(s) servidor(es) acusado(s).
    Este é o requerimento que submeto aos demais Pares e pelo qual peço aprovação.
    Rio Branco, 3 de julho de 2023.






    ELZINHA MENDONÇA
    Vereadora - PSB

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2037/2023, Data Protocolo: 04/07/2023 - Horário: 12:28:00
    Data Votação: 4 de Julho de 2023