Emenda nº 3 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
3
Data de Apresentação
17/07/2024
Número do Protocolo
2833
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça
EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024
EMENDA ADITIVA 03: Fica acrescentado ao anexo, eixo ambiental, programa 0601 gerenciamento da política ambiental, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias a criação de um programa de arborização urbana e promoção de incentivos para o plantio de árvores pela iniciativa privada; com o objetivo de aumentar a cobertura verde em áreas urbanas de Rio Branco, promovendo a melhoria da qualidade do ar, redução das ilhas de calor, aumento da biodiversidade e melhoria do bem-estar da população; além de estimular o setor privado a contribuir com a arborização urbana, oferecendo incentivos fiscais e ou- tros benefícios para empresas e indivíduos que realizem o plantio e manutenção de árvores.
JUSTIFICATIVA: A criação de um programa de arborização urbana é crucial para enfrentar os desafios ambientais e melhorar a qualidade de vida em Rio Branco. A expansão da cobertura verde em áreas urbanas traz diversos benefícios, incluindo a purificação do ar, a redução da temperatura ambiente nas chamadas ilhas de calor, a promoção da biodiver- sidade e a criação de espaços mais agradáveis e saudáveis para a população. A implantação de plantios regulares de árvores em espaços públicos promoverá um ambiente mais saudá- vel e esteticamente agradável, além de oferecer sombra e reduzir a poluição sonora. A par- ticipação da comunidade e de instituições locais nesse processo fortalecerá o senso de res- ponsabilidade ambiental e engajamento cívico, promovendo uma cultura de preservação e valorização do meio ambiente.
Além disso, a promoção de incentivos para o plantio de árvores pela iniciativa privada é uma estratégia eficaz para ampliar os esforços de arborização urbana. A partici- pação do setor privado pode acelerar significativamente a criação de áreas verdes, ao mesmo tempo em que promove uma imagem de responsabilidade social e ambiental entre as empresas. Oferecer incentivos fiscais e outros benefícios para aqueles que investirem no plantio e manutenção de árvores cria um ambiente de cooperação entre o setor público e privado. Esse modelo de parceria contribui para a sustentabilidade urbana, mobilizando
A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024:
recursos e expertise da iniciativa privada em prol do bem comum. Além disso, a certificação e reconhecimento público de empresas engajadas no programa fortalecerá suas marcas e incentivará outras a seguirem o mesmo caminho.
Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024.
Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC
EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024
EMENDA ADITIVA 03: Fica acrescentado ao anexo, eixo ambiental, programa 0601 gerenciamento da política ambiental, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias a criação de um programa de arborização urbana e promoção de incentivos para o plantio de árvores pela iniciativa privada; com o objetivo de aumentar a cobertura verde em áreas urbanas de Rio Branco, promovendo a melhoria da qualidade do ar, redução das ilhas de calor, aumento da biodiversidade e melhoria do bem-estar da população; além de estimular o setor privado a contribuir com a arborização urbana, oferecendo incentivos fiscais e ou- tros benefícios para empresas e indivíduos que realizem o plantio e manutenção de árvores.
JUSTIFICATIVA: A criação de um programa de arborização urbana é crucial para enfrentar os desafios ambientais e melhorar a qualidade de vida em Rio Branco. A expansão da cobertura verde em áreas urbanas traz diversos benefícios, incluindo a purificação do ar, a redução da temperatura ambiente nas chamadas ilhas de calor, a promoção da biodiver- sidade e a criação de espaços mais agradáveis e saudáveis para a população. A implantação de plantios regulares de árvores em espaços públicos promoverá um ambiente mais saudá- vel e esteticamente agradável, além de oferecer sombra e reduzir a poluição sonora. A par- ticipação da comunidade e de instituições locais nesse processo fortalecerá o senso de res- ponsabilidade ambiental e engajamento cívico, promovendo uma cultura de preservação e valorização do meio ambiente.
Além disso, a promoção de incentivos para o plantio de árvores pela iniciativa privada é uma estratégia eficaz para ampliar os esforços de arborização urbana. A partici- pação do setor privado pode acelerar significativamente a criação de áreas verdes, ao mesmo tempo em que promove uma imagem de responsabilidade social e ambiental entre as empresas. Oferecer incentivos fiscais e outros benefícios para aqueles que investirem no plantio e manutenção de árvores cria um ambiente de cooperação entre o setor público e privado. Esse modelo de parceria contribui para a sustentabilidade urbana, mobilizando
A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024:
recursos e expertise da iniciativa privada em prol do bem comum. Além disso, a certificação e reconhecimento público de empresas engajadas no programa fortalecerá suas marcas e incentivará outras a seguirem o mesmo caminho.
Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024.
Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC
Indexação
Observação