Matérias da Ordem do Dia (60ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 18
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça
EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024 A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024: EMENDA ADITIVA 01: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0504 assistência social, uma ação para criação de 1 (um) CAPS i AD (álcool e drogas) para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes, bem como aqueles que fazem uso de crack, álcool e outras drogas, com estrutura de uma equipe multidiscipli- nar composta por psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e terapeutas ocu- pacionais; para ofertas os ser viços de avaliação e acompanhamento psiquiátrico, terapia individual e em grupo, orientação familiar, oficinas terapêuticas e atividades de reintegra- ção social. JUSTIFICATIVA: A criação do CAPS i AD é essencial para abordar a temática do uso de substâncias como crack, álcool e outras drogas, pois foca especificamente em ado- lescentes com dependência química, oferecendo intervenções terapêuticas e sociais que podem prevenir a escalada do uso de substâncias e promover a reintegração social. A im- plementação desses serviços especializados reduzirá a necessidade de internações hospita- lares, promoverá a estabilidade emocional e o desenvolvimento saudável de jovens em si- tuação de vulnerabilidade, e aliviará o impacto dessas condições nas famílias e na comuni- dade. Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024. Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC - - |
Rejeitada |
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Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça
EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024 EMENDA ADITIVA 02: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0504 assistência social, uma ação para criação de 1 (um) CAPS Mulher com o objetivo de atender mulheres no campo da saúde especializada, com foco em cuidados preventivos, tratamen- tos básicos, acolhimento, orientação e apoio psicológico; com uma equipe multidisciplinar composta por ginecologistas, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e terapeutas ocu- pacionais; para prestar serviços de acolhimento, consultas ginecológicas, prevenção e tra- tamento de doenças, orientação sobre direitos e proteção, apoio psicológico e atividades de promoção da saúde. JUSTIFICATIVA: A criação do CAPS Mulher responde a uma demanda crítica por serviços de saúde especializados para as mulheres de Rio Branco. Mulheres enfrentam di- versas barreiras no acesso a cuidados de saúde adequados, especialmente em questões que exigem atenção contínua e especializada. O CAPS Mulher será um espaço dedicado ao aco- lhimento, prevenção e tratamento de condições de saúde específicas das mulheres, inclu- indo cuidados ginecológicos, apoio psicológico e orientação sobre direitos e proteção. Este centro proporcionará um ambiente seguro e acolhedor, onde as mulheres poderão buscar ajuda sem medo de discriminação ou julgamento. A estrutura multidisciplinar do CAPS Mulher garantirá que as usuárias recebam cuidados integrados e humanizados, promovendo a saúde física e mental, e fortalecendo a autonomia e o bem-estar das mulheres na comunidade. Este serviço é fundamental para a promoção de uma saúde pública equitativa e inclusiva, que reconheça e atenda às necessi- dades específicas das mulheres. Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024. Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024: - - |
Rejeitada |
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Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça
EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024 EMENDA ADITIVA 03: Fica acrescentado ao anexo, eixo ambiental, programa 0601 gerenciamento da política ambiental, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias a criação de um programa de arborização urbana e promoção de incentivos para o plantio de árvores pela iniciativa privada; com o objetivo de aumentar a cobertura verde em áreas urbanas de Rio Branco, promovendo a melhoria da qualidade do ar, redução das ilhas de calor, aumento da biodiversidade e melhoria do bem-estar da população; além de estimular o setor privado a contribuir com a arborização urbana, oferecendo incentivos fiscais e ou- tros benefícios para empresas e indivíduos que realizem o plantio e manutenção de árvores. JUSTIFICATIVA: A criação de um programa de arborização urbana é crucial para enfrentar os desafios ambientais e melhorar a qualidade de vida em Rio Branco. A expansão da cobertura verde em áreas urbanas traz diversos benefícios, incluindo a purificação do ar, a redução da temperatura ambiente nas chamadas ilhas de calor, a promoção da biodiver- sidade e a criação de espaços mais agradáveis e saudáveis para a população. A implantação de plantios regulares de árvores em espaços públicos promoverá um ambiente mais saudá- vel e esteticamente agradável, além de oferecer sombra e reduzir a poluição sonora. A par- ticipação da comunidade e de instituições locais nesse processo fortalecerá o senso de res- ponsabilidade ambiental e engajamento cívico, promovendo uma cultura de preservação e valorização do meio ambiente. Além disso, a promoção de incentivos para o plantio de árvores pela iniciativa privada é uma estratégia eficaz para ampliar os esforços de arborização urbana. A partici- pação do setor privado pode acelerar significativamente a criação de áreas verdes, ao mesmo tempo em que promove uma imagem de responsabilidade social e ambiental entre as empresas. Oferecer incentivos fiscais e outros benefícios para aqueles que investirem no plantio e manutenção de árvores cria um ambiente de cooperação entre o setor público e privado. Esse modelo de parceria contribui para a sustentabilidade urbana, mobilizando A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024: recursos e expertise da iniciativa privada em prol do bem comum. Além disso, a certificação e reconhecimento público de empresas engajadas no programa fortalecerá suas marcas e incentivará outras a seguirem o mesmo caminho. Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024. Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC - - |
Rejeitada |
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4 |
Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça
EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024 EMENDA ADITIVA 04: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0501 educação, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias a criação de um Centro de Refe- rência em Ensino Especial para alunos da rede pública com o objetivo de oferecer atendi- mento especializado e inclusivo a crianças e adolescentes com necessidades educativas es- peciais, promovendo seu desenvolvimento integral e inclusão social; com espaço equipado com salas de aula adaptadas, recursos tecnológicos de apoio, salas de atendimento tera- pêutico e equipe multidisciplinar composta por professores especializados, psicólogos, fo- noaudiólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais; ofertando serviços de avalia- ção e diagnóstico, elaboração de planos educacionais individualizados, atendimento peda- gógico especializado, terapias complementares, orientação e apoio às famílias e capacita- ção de profissionais da educação. JUSTIFICATIVA: A criação de um Centro de Referência em Ensino Especial para alunos da rede pública é essencial para garantir o direito à educação inclusiva e de quali- dade para crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais em Rio Branco. Este centro atuará como um polo de excelência no atendimento a estudantes que deman- dam suporte especializado, contribuindo para seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social. A estrutura adaptada e a equipe multidisciplinar permitirão a elaboração de planos educacionais individualizados, que atendam às necessidades específicas de cada estudante. O atendimento especializado inclui desde a avaliação e diagnóstico até a aplicação de tera- pias complementares, proporcionando um ambiente acolhedor e inclusivo que favorece a aprendizagem e a integração social. A capacitação de profissionais da educação também será uma prioridade, ga- rantindo que os professores e demais colaboradores estejam preparados para lidar com a diversidade e implementar práticas pedagógicas inclusivas. A implementação deste centro de referência alinha-se com as diretrizes nacionais e internacionais de educação inclusiva. A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024: Ao investir na criação deste centro, Rio Branco estará dando um passo significativo na cons- trução de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os cidadãos têm a oportunidade de desenvolver seu pleno potencial. Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024. Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC - - |
Rejeitada |
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5 |
Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça
EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024 EMENDA ADITIVA 05: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0501 educação, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias a adoção do regime de escola in- tegral na rede municipal de ensino, com o objetivo de implementar a jornada escolar am- pliada para alunos da rede municipal de ensino, proporcionando uma formação mais abran- gente e integrada, que contemple não apenas os conteúdos acadêmicos, mas também ati- vidades extracurriculares e de desenvolvimento pessoal; com adequação das unidades es- colares para receber alunos em tempo integral, com ampliação de infraestrutura, aquisição de recursos didáticos e contratação de profissionais qualificados; com ações que possibili- tem o oferecimento de atividades complementares, como esportes, artes, música, cultura, reforço escolar, projetos de ciência e tecnologia, além de serviços de alimentação, saúde e apoio psicossocial. JUSTIFICATIVA: A adoção do regime de escola integral na rede municipal de en- sino de Rio Branco é uma medida estratégica para promover a melhoria da qualidade da educação, reduzir as desigualdades educacionais e proporcionar uma formação mais com- pleta aos alunos. A jornada escolar ampliada oferece um ambiente mais seguro e estrutu- rado, onde as crianças e adolescentes podem desenvolver suas habilidades de forma inte- gral. O regime de escola integral permite que os alunos tenham acesso a uma variedade de atividades extracurriculares, que complementam a formação acadêmica e promovem o de- senvolvimento de competências socioemocionais, culturais e esportivas. Essas atividades são essenciais para a formação de cidadãos críticos, criativos e preparados para os desafios do século XXI. Além disso, a escola integral contribui para a redução da evasão escolar e do abandono, ao oferecer um ambiente acolhedor e estimulante, onde os alunos se sentem motivados a participar ativamente do processo educativo. A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024: A implementação do regime de escola integral também tem um impacto posi- tivo nas famílias, especialmente nas que se encontram em situação de vulnerabilidade so- cial. Com a ampliação da jornada escolar, os pais podem contar com um espaço seguro e educativo para seus filhos durante o dia, o que facilita a conciliação entre trabalho e família e contribui para a melhoria da qualidade de vida da comunidade. Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024. Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC - - |
Rejeitada |
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6 |
Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça
EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024 EMENDA ADITIVA 06: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0501 educação, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, a ampliação da oferta de creche para crianças de 0 a 3 anos de idade, mediante a construção de novas creches, com priori- dade para o segundo distrito da capital, proporcionando um ambiente seguro e estimulante para o desenvolvimento integral das crianças; mediante a construção de novas unidades de creches com infraestrutura adequada, incluindo salas de atividades, áreas de recreação, re- feitórios, banheiros adaptados e áreas administrativas; com ações que envolvem o planeja- mento e execução de obras de construção das novas creches, equipagem das unidades com materiais pedagógicos e lúdicos, e contratação de profissionais qualificados para o atendi- mento às crianças. JUSTIFICATIVA: A ampliação da oferta de creches para crianças de 0 a 3 anos é uma medida fundamental para garantir o direito à educação infantil e apoiar as famílias de Rio Branco, especialmente aquelas que residem no segundo distrito da capital, onde a de- manda por vagas em creches é particularmente alta. A construção de novas creches pro- porcionará um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento das crianças, desde os primeiros anos de vida, etapa crucial para a formação de competências e habilidades. O acesso à creche tem um impacto significativo na vida das crianças e de suas famílias. Para as crianças, a creche oferece oportunidades de socialização, aprendizado e desenvolvimento cognitivo, motor e socioemocional. As atividades pedagógicas e lúdicas realizadas nas creches são essenciais para estimular o desenvolvimento integral das crian- ças, preparando-as para a continuidade da educação básica. A disponibilidade de creches também reduz a necessidade de cuidados informais e improvisados, garantindo que as cri- anças estejam em um ambiente seguro e supervisionado por profissionais qualificados. A atenção especial para a construção de novas creches no segundo distrito da capital atende a uma demanda específica dessa região, que apresenta uma carência A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024: significativa de vagas. A ampliação da oferta de creches nessa área contribuirá para a equi- dade no acesso à educação infantil, atendendo às necessidades de uma população que fre- quentemente enfrenta barreiras no acesso a serviços públicos de qualidade. Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024. Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC - - |
Rejeitada |
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7 |
Emenda nº 7 de 2024
Processo: -
Autor: Lene Petecão
Protocolo: -
Turno: -
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12/2024 - - |
Rejeitada |
8 |
Projeto de Lei Complementar nº 12 de 2024
Processo: -
Autor: Executivo Municipal - sapladm
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. - - |
Aprovado por unanimidade |
9 |
Projeto de Lei Complementar nº 24 de 2024
Processo: -
Autor: Executivo Municipal - sapladm
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - FUMSEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - |
Aprovado por unanimidade |
10 |
Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2024
Processo: -
Autor: Executivo Municipal - sapladm
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA. - - |
Aprovado por unanimidade |
11 |
Projeto de Lei Complementar nº 26 de 2024
Processo: -
Autor: Executivo Municipal - sapladm
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA - SEAGRO. - - |
Aprovado por unanimidade |
12 |
Projeto de Lei Complementar nº 27 de 2024
Processo: -
Autor: Executivo Municipal - sapladm
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, EM FAVOR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO - SAERB E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME. - - |
Aprovado por unanimidade |
13 |
Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2024
Processo: -
Autor: Lene Petecão
Protocolo: 2196
Turno: -
Texto original
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Ementa: “Institui o Programa Rhuan Maycon nas escolas, que prevê divulgar e desenvolver ações preventivas e coibitivas ao infanticídio doméstico e familiar contra a criança e dá outras providências.” - - |
Aprovado por unanimidade |
14 |
Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2024
Processo: -
Autor: Arnaldo Barros
Protocolo: 2518
Turno: -
Texto original
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PROJETO DE LEI - 8 PARA 12 VALIDADE DOS MOTO TAXIS - - |
Aprovado por unanimidade |
15 |
Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2024
Processo: -
Autor: Executivo Municipal - sapladm
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.466 DE 20 DE JULHO DE 2023 QUE AUTORIZA A FILIAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDO URBANO – CINRESOAC - - |
Aprovada |
16 |
Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2024
Processo: -
Autor: Lene Petecão
Protocolo: 2691
Turno: -
Texto original
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EMENTA: Institui e inclui no calendário oficial do Município de Rio Branco o “FESTIVAL DA MACAXEIRA”. - - |
Aprovado por unanimidade |
17 |
Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2024
Processo: -
Autor: Raimundo Neném
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL PETELECO A FEDERAÇÃO ACREANA DE BASKET CADEIRANTE - FEABC - - |
Aprovado por unanimidade |
18 |
Relatório Resumido da Execução Orçamentária nº 3 de 2024
Processo: -
Autor: Executivo Municipal - sapladm
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 2º Bimestre e o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre do exercício de 2024. - - |
Matéria lida |