Resumo (60ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 17/07/2024 - 09:10
Encerramento: 17/07/2024 - 15:17



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Raimundo Neném / PL
Vice-Presidente: Lene Petecão / UNIAO
1º Secretário: Fábio Araújo / MDB
2º Secretário: Hildegard Pascoal / PODE



Lista de Presença na Sessão
Elzinha Mendonça / PP
Fábio Araújo / MDB
Francisco Piaba / UNIAO
Hildegard Pascoal / PODE
Ismael Machado / UNIAO
João Marcos Luz / PL
Joaquim Florêncio / PL
Lene Petecão / UNIAO
N. Lima / PP
Rutênio Sá / UNIAO
Samir Bestene / PP






Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Ata Plenária nº 59 de 2024
Autores:
Ata da 59ª Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Rio Branco, estado do Acre.
Aprovado por unanimidade



Votações Nominais - Matérias do Expediente
Matéria Votos
Ata Plenária nº 59 de 2024
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Sim
  • Hildegard Pascoal - Sim
  • Ismael Machado - Sim
  • João Marcos Luz - Sim
  • Joaquim Florêncio - Sim
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Sim
  • Rutênio Sá - Sim
  • Samir Bestene - Sim



  • Oradores do Expediente
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - João Marcos Luz
    Pequeno Expediente

    2 - Francisco Piaba
    Pequeno Expediente

    3 - N. Lima
    Pequeno Expediente

    4 - Elzinha Mendonça
    Pequeno Expediente

    5 - Lene Petecão
    Pequeno Expediente

    6 - Samir Bestene
    Pequeno Expediente

    7 - Elzinha Mendonça
    Grande Expediente

    8 - Lene Petecão
    Grande Expediente

    9 - Fábio Araújo
    Grande Expediente




    Lista de Presença na Ordem do Dia
    Antônio Morais / PL
    Arnaldo Barros / PODE
    Elzinha Mendonça / PP
    Fábio Araújo / MDB
    Francisco Piaba / UNIAO
    Ismael Machado / UNIAO
    João Marcos Luz / PL
    Joaquim Florêncio / PL
    Lene Petecão / UNIAO
    N. Lima / PP
    Rutênio Sá / UNIAO
    Samir Bestene / PP



    Matérias da Ordem do Dia
    Matéria Ementa Resultado da Votação
    1 - Emenda nº 1 de 2024
    Autor: Elzinha Mendonça
    Número de Protocolo: 2831
    Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024 A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024: EMENDA ADITIVA 01: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0504 assistência social, uma ação para criação de 1 (um) CAPS i AD (álcool e drogas) para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes, bem como aqueles que fazem uso de crack, álcool e outras drogas, com estrutura de uma equipe multidiscipli- nar composta por psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e terapeutas ocu- pacionais; para ofertas os ser viços de avaliação e acompanhamento psiquiátrico, terapia individual e em grupo, orientação familiar, oficinas terapêuticas e atividades de reintegra- ção social. JUSTIFICATIVA: A criação do CAPS i AD é essencial para abordar a temática do uso de substâncias como crack, álcool e outras drogas, pois foca especificamente em ado- lescentes com dependência química, oferecendo intervenções terapêuticas e sociais que podem prevenir a escalada do uso de substâncias e promover a reintegração social. A im- plementação desses serviços especializados reduzirá a necessidade de internações hospita- lares, promoverá a estabilidade emocional e o desenvolvimento saudável de jovens em si- tuação de vulnerabilidade, e aliviará o impacto dessas condições nas famílias e na comuni- dade. Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024. Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC
    Rejeitada
    2 - Emenda nº 2 de 2024
    Autor: Elzinha Mendonça
    Número de Protocolo: 2832
    Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024 EMENDA ADITIVA 02: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0504 assistência social, uma ação para criação de 1 (um) CAPS Mulher com o objetivo de atender mulheres no campo da saúde especializada, com foco em cuidados preventivos, tratamen- tos básicos, acolhimento, orientação e apoio psicológico; com uma equipe multidisciplinar composta por ginecologistas, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e terapeutas ocu- pacionais; para prestar serviços de acolhimento, consultas ginecológicas, prevenção e tra- tamento de doenças, orientação sobre direitos e proteção, apoio psicológico e atividades de promoção da saúde. JUSTIFICATIVA: A criação do CAPS Mulher responde a uma demanda crítica por serviços de saúde especializados para as mulheres de Rio Branco. Mulheres enfrentam di- versas barreiras no acesso a cuidados de saúde adequados, especialmente em questões que exigem atenção contínua e especializada. O CAPS Mulher será um espaço dedicado ao aco- lhimento, prevenção e tratamento de condições de saúde específicas das mulheres, inclu- indo cuidados ginecológicos, apoio psicológico e orientação sobre direitos e proteção. Este centro proporcionará um ambiente seguro e acolhedor, onde as mulheres poderão buscar ajuda sem medo de discriminação ou julgamento. A estrutura multidisciplinar do CAPS Mulher garantirá que as usuárias recebam cuidados integrados e humanizados, promovendo a saúde física e mental, e fortalecendo a autonomia e o bem-estar das mulheres na comunidade. Este serviço é fundamental para a promoção de uma saúde pública equitativa e inclusiva, que reconheça e atenda às necessi- dades específicas das mulheres. Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024. Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024:
    Rejeitada
    3 - Emenda nº 3 de 2024
    Autor: Elzinha Mendonça
    Número de Protocolo: 2833
    Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024 EMENDA ADITIVA 03: Fica acrescentado ao anexo, eixo ambiental, programa 0601 gerenciamento da política ambiental, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias a criação de um programa de arborização urbana e promoção de incentivos para o plantio de árvores pela iniciativa privada; com o objetivo de aumentar a cobertura verde em áreas urbanas de Rio Branco, promovendo a melhoria da qualidade do ar, redução das ilhas de calor, aumento da biodiversidade e melhoria do bem-estar da população; além de estimular o setor privado a contribuir com a arborização urbana, oferecendo incentivos fiscais e ou- tros benefícios para empresas e indivíduos que realizem o plantio e manutenção de árvores. JUSTIFICATIVA: A criação de um programa de arborização urbana é crucial para enfrentar os desafios ambientais e melhorar a qualidade de vida em Rio Branco. A expansão da cobertura verde em áreas urbanas traz diversos benefícios, incluindo a purificação do ar, a redução da temperatura ambiente nas chamadas ilhas de calor, a promoção da biodiver- sidade e a criação de espaços mais agradáveis e saudáveis para a população. A implantação de plantios regulares de árvores em espaços públicos promoverá um ambiente mais saudá- vel e esteticamente agradável, além de oferecer sombra e reduzir a poluição sonora. A par- ticipação da comunidade e de instituições locais nesse processo fortalecerá o senso de res- ponsabilidade ambiental e engajamento cívico, promovendo uma cultura de preservação e valorização do meio ambiente. Além disso, a promoção de incentivos para o plantio de árvores pela iniciativa privada é uma estratégia eficaz para ampliar os esforços de arborização urbana. A partici- pação do setor privado pode acelerar significativamente a criação de áreas verdes, ao mesmo tempo em que promove uma imagem de responsabilidade social e ambiental entre as empresas. Oferecer incentivos fiscais e outros benefícios para aqueles que investirem no plantio e manutenção de árvores cria um ambiente de cooperação entre o setor público e privado. Esse modelo de parceria contribui para a sustentabilidade urbana, mobilizando A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024: recursos e expertise da iniciativa privada em prol do bem comum. Além disso, a certificação e reconhecimento público de empresas engajadas no programa fortalecerá suas marcas e incentivará outras a seguirem o mesmo caminho. Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024. Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC
    Rejeitada
    4 - Emenda nº 4 de 2024
    Autor: Elzinha Mendonça
    Número de Protocolo: 2834
    Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024 EMENDA ADITIVA 04: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0501 educação, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias a criação de um Centro de Refe- rência em Ensino Especial para alunos da rede pública com o objetivo de oferecer atendi- mento especializado e inclusivo a crianças e adolescentes com necessidades educativas es- peciais, promovendo seu desenvolvimento integral e inclusão social; com espaço equipado com salas de aula adaptadas, recursos tecnológicos de apoio, salas de atendimento tera- pêutico e equipe multidisciplinar composta por professores especializados, psicólogos, fo- noaudiólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais; ofertando serviços de avalia- ção e diagnóstico, elaboração de planos educacionais individualizados, atendimento peda- gógico especializado, terapias complementares, orientação e apoio às famílias e capacita- ção de profissionais da educação. JUSTIFICATIVA: A criação de um Centro de Referência em Ensino Especial para alunos da rede pública é essencial para garantir o direito à educação inclusiva e de quali- dade para crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais em Rio Branco. Este centro atuará como um polo de excelência no atendimento a estudantes que deman- dam suporte especializado, contribuindo para seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social. A estrutura adaptada e a equipe multidisciplinar permitirão a elaboração de planos educacionais individualizados, que atendam às necessidades específicas de cada estudante. O atendimento especializado inclui desde a avaliação e diagnóstico até a aplicação de tera- pias complementares, proporcionando um ambiente acolhedor e inclusivo que favorece a aprendizagem e a integração social. A capacitação de profissionais da educação também será uma prioridade, ga- rantindo que os professores e demais colaboradores estejam preparados para lidar com a diversidade e implementar práticas pedagógicas inclusivas. A implementação deste centro de referência alinha-se com as diretrizes nacionais e internacionais de educação inclusiva. A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024: Ao investir na criação deste centro, Rio Branco estará dando um passo significativo na cons- trução de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os cidadãos têm a oportunidade de desenvolver seu pleno potencial. Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024. Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC
    Rejeitada
    5 - Emenda nº 5 de 2024
    Autor: Elzinha Mendonça
    Número de Protocolo: 2835
    Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024 EMENDA ADITIVA 05: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0501 educação, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias a adoção do regime de escola in- tegral na rede municipal de ensino, com o objetivo de implementar a jornada escolar am- pliada para alunos da rede municipal de ensino, proporcionando uma formação mais abran- gente e integrada, que contemple não apenas os conteúdos acadêmicos, mas também ati- vidades extracurriculares e de desenvolvimento pessoal; com adequação das unidades es- colares para receber alunos em tempo integral, com ampliação de infraestrutura, aquisição de recursos didáticos e contratação de profissionais qualificados; com ações que possibili- tem o oferecimento de atividades complementares, como esportes, artes, música, cultura, reforço escolar, projetos de ciência e tecnologia, além de serviços de alimentação, saúde e apoio psicossocial. JUSTIFICATIVA: A adoção do regime de escola integral na rede municipal de en- sino de Rio Branco é uma medida estratégica para promover a melhoria da qualidade da educação, reduzir as desigualdades educacionais e proporcionar uma formação mais com- pleta aos alunos. A jornada escolar ampliada oferece um ambiente mais seguro e estrutu- rado, onde as crianças e adolescentes podem desenvolver suas habilidades de forma inte- gral. O regime de escola integral permite que os alunos tenham acesso a uma variedade de atividades extracurriculares, que complementam a formação acadêmica e promovem o de- senvolvimento de competências socioemocionais, culturais e esportivas. Essas atividades são essenciais para a formação de cidadãos críticos, criativos e preparados para os desafios do século XXI. Além disso, a escola integral contribui para a redução da evasão escolar e do abandono, ao oferecer um ambiente acolhedor e estimulante, onde os alunos se sentem motivados a participar ativamente do processo educativo. A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024: A implementação do regime de escola integral também tem um impacto posi- tivo nas famílias, especialmente nas que se encontram em situação de vulnerabilidade so- cial. Com a ampliação da jornada escolar, os pais podem contar com um espaço seguro e educativo para seus filhos durante o dia, o que facilita a conciliação entre trabalho e família e contribui para a melhoria da qualidade de vida da comunidade. Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024. Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC
    Rejeitada
    6 - Emenda nº 6 de 2024
    Autor: Elzinha Mendonça
    Número de Protocolo: 2836
    Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024 EMENDA ADITIVA 06: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0501 educação, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, a ampliação da oferta de creche para crianças de 0 a 3 anos de idade, mediante a construção de novas creches, com priori- dade para o segundo distrito da capital, proporcionando um ambiente seguro e estimulante para o desenvolvimento integral das crianças; mediante a construção de novas unidades de creches com infraestrutura adequada, incluindo salas de atividades, áreas de recreação, re- feitórios, banheiros adaptados e áreas administrativas; com ações que envolvem o planeja- mento e execução de obras de construção das novas creches, equipagem das unidades com materiais pedagógicos e lúdicos, e contratação de profissionais qualificados para o atendi- mento às crianças. JUSTIFICATIVA: A ampliação da oferta de creches para crianças de 0 a 3 anos é uma medida fundamental para garantir o direito à educação infantil e apoiar as famílias de Rio Branco, especialmente aquelas que residem no segundo distrito da capital, onde a de- manda por vagas em creches é particularmente alta. A construção de novas creches pro- porcionará um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento das crianças, desde os primeiros anos de vida, etapa crucial para a formação de competências e habilidades. O acesso à creche tem um impacto significativo na vida das crianças e de suas famílias. Para as crianças, a creche oferece oportunidades de socialização, aprendizado e desenvolvimento cognitivo, motor e socioemocional. As atividades pedagógicas e lúdicas realizadas nas creches são essenciais para estimular o desenvolvimento integral das crian- ças, preparando-as para a continuidade da educação básica. A disponibilidade de creches também reduz a necessidade de cuidados informais e improvisados, garantindo que as cri- anças estejam em um ambiente seguro e supervisionado por profissionais qualificados. A atenção especial para a construção de novas creches no segundo distrito da capital atende a uma demanda específica dessa região, que apresenta uma carência A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024: significativa de vagas. A ampliação da oferta de creches nessa área contribuirá para a equi- dade no acesso à educação infantil, atendendo às necessidades de uma população que fre- quentemente enfrenta barreiras no acesso a serviços públicos de qualidade. Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024. Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC
    Rejeitada
    7 - Emenda nº 7 de 2024
    Autor: Lene Petecão
    EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12/2024
    Rejeitada
    8 - Projeto de Lei Complementar nº 12 de 2024
    Autor: Executivo Municipal - sapladm
    Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade
    9 - Projeto de Lei Complementar nº 24 de 2024
    Autor: Executivo Municipal - sapladm
    DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - FUMSEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Aprovado por unanimidade
    10 - Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2024
    Autor: Executivo Municipal - sapladm
    DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
    Aprovado por unanimidade
    11 - Projeto de Lei Complementar nº 26 de 2024
    Autor: Executivo Municipal - sapladm
    DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA - SEAGRO.
    Aprovado por unanimidade
    12 - Projeto de Lei Complementar nº 27 de 2024
    Autor: Executivo Municipal - sapladm
    DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, EM FAVOR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO - SAERB E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME.
    Aprovado por unanimidade
    13 - Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2024
    Autor: Lene Petecão
    Número de Protocolo: 2196
    Ementa: “Institui o Programa Rhuan Maycon nas escolas, que prevê divulgar e desenvolver ações preventivas e coibitivas ao infanticídio doméstico e familiar contra a criança e dá outras providências.”
    Aprovado por unanimidade
    14 - Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2024
    Autor: Arnaldo Barros
    Número de Protocolo: 2518
    PROJETO DE LEI - 8 PARA 12 VALIDADE DOS MOTO TAXIS
    Aprovado por unanimidade
    15 - Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2024
    Autor: Executivo Municipal - sapladm
    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.466 DE 20 DE JULHO DE 2023 QUE AUTORIZA A FILIAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDO URBANO – CINRESOAC
    Aprovada
    16 - Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2024
    Autor: Lene Petecão
    Número de Protocolo: 2691
    EMENTA: Institui e inclui no calendário oficial do Município de Rio Branco o “FESTIVAL DA MACAXEIRA”.
    Aprovado por unanimidade
    17 - Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2024
    Autor: Raimundo Neném
    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL PETELECO A FEDERAÇÃO ACREANA DE BASKET CADEIRANTE - FEABC
    Aprovado por unanimidade
    18 - Relatório Resumido da Execução Orçamentária nº 3 de 2024
    Autor: Executivo Municipal - sapladm
    Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 2º Bimestre e o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre do exercício de 2024.
    Matéria lida



    Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
    Matéria Votos
    Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2024
  • Antônio Morais - Sim
  • Arnaldo Barros - Sim
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Sim
  • Ismael Machado - Sim
  • João Marcos Luz - Sim
  • Joaquim Florêncio - Sim
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Sim
  • Rutênio Sá - Sim
  • Samir Bestene - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2024
  • Antônio Morais - Sim
  • Arnaldo Barros - Sim
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Sim
  • Ismael Machado - Sim
  • João Marcos Luz - Sim
  • Joaquim Florêncio - Sim
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Sim
  • Rutênio Sá - Sim
  • Samir Bestene - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2024
  • Antônio Morais - Sim
  • Arnaldo Barros - Sim
  • Elzinha Mendonça - Não
  • Fábio Araújo - Não
  • Francisco Piaba - Sim
  • Ismael Machado - Sim
  • João Marcos Luz - Sim
  • Joaquim Florêncio - Sim
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Sim
  • Rutênio Sá - Sim
  • Samir Bestene - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2024
  • Antônio Morais - Sim
  • Arnaldo Barros - Sim
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Sim
  • Ismael Machado - Sim
  • João Marcos Luz - Sim
  • Joaquim Florêncio - Sim
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Sim
  • Rutênio Sá - Sim
  • Samir Bestene - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2024
  • Antônio Morais - Sim
  • Arnaldo Barros - Sim
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Sim
  • Ismael Machado - Sim
  • João Marcos Luz - Sim
  • Joaquim Florêncio - Sim
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Sim
  • Rutênio Sá - Sim
  • Samir Bestene - Sim
  • Projeto de Lei Complementar nº 27 de 2024
  • Antônio Morais - Sim
  • Arnaldo Barros - Sim
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Sim
  • Ismael Machado - Sim
  • João Marcos Luz - Sim
  • Joaquim Florêncio - Sim
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Sim
  • Rutênio Sá - Sim
  • Samir Bestene - Sim
  • Projeto de Lei Complementar nº 26 de 2024
  • Antônio Morais - Sim
  • Arnaldo Barros - Sim
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Sim
  • Ismael Machado - Sim
  • João Marcos Luz - Sim
  • Joaquim Florêncio - Sim
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Sim
  • Rutênio Sá - Sim
  • Samir Bestene - Sim
  • Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2024
  • Antônio Morais - Sim
  • Arnaldo Barros - Sim
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Sim
  • Ismael Machado - Sim
  • João Marcos Luz - Sim
  • Joaquim Florêncio - Sim
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Sim
  • Rutênio Sá - Sim
  • Samir Bestene - Sim
  • Projeto de Lei Complementar nº 24 de 2024
  • Antônio Morais - Sim
  • Arnaldo Barros - Sim
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Sim
  • Ismael Machado - Sim
  • João Marcos Luz - Sim
  • Joaquim Florêncio - Sim
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Sim
  • Rutênio Sá - Sim
  • Samir Bestene - Sim
  • Projeto de Lei Complementar nº 12 de 2024
  • Antônio Morais - Sim
  • Arnaldo Barros - Sim
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Sim
  • Ismael Machado - Sim
  • João Marcos Luz - Sim
  • Joaquim Florêncio - Sim
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Sim
  • Rutênio Sá - Sim
  • Samir Bestene - Sim
  • Emenda nº 7 de 2024
  • Antônio Morais - Abstenção
  • Arnaldo Barros - Não
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Não
  • Ismael Machado - Não
  • João Marcos Luz - Não
  • Joaquim Florêncio - Não
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Não
  • Rutênio Sá - Não
  • Samir Bestene - Sim
  • Emenda nº 6 de 2024
  • Antônio Morais - Não
  • Arnaldo Barros - Não
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Não
  • Ismael Machado - Não
  • João Marcos Luz - Não
  • Joaquim Florêncio - Não
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Não
  • Rutênio Sá - Não
  • Samir Bestene - Não
  • Emenda nº 5 de 2024
  • Antônio Morais - Não
  • Arnaldo Barros - Não
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Não
  • Ismael Machado - Não
  • João Marcos Luz - Não
  • Joaquim Florêncio - Não
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Não
  • Rutênio Sá - Não
  • Samir Bestene - Não
  • Emenda nº 4 de 2024
  • Antônio Morais - Não
  • Arnaldo Barros - Não
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Não
  • Ismael Machado - Não
  • João Marcos Luz - Não
  • Joaquim Florêncio - Não
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Não
  • Rutênio Sá - Não
  • Samir Bestene - Não
  • Emenda nº 3 de 2024
  • Antônio Morais - Não
  • Arnaldo Barros - Não
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Não
  • Ismael Machado - Não
  • João Marcos Luz - Não
  • Joaquim Florêncio - Não
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Não
  • Rutênio Sá - Não
  • Samir Bestene - Não
  • Emenda nº 2 de 2024
  • Antônio Morais - Não
  • Arnaldo Barros - Sim
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Não
  • Ismael Machado - Não
  • João Marcos Luz - Não
  • Joaquim Florêncio - Não
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Não
  • Rutênio Sá - Não
  • Samir Bestene - Não
  • Emenda nº 1 de 2024
  • Antônio Morais - Não
  • Arnaldo Barros - Não
  • Elzinha Mendonça - Sim
  • Fábio Araújo - Sim
  • Francisco Piaba - Não
  • Ismael Machado - Não
  • João Marcos Luz - Não
  • Joaquim Florêncio - Não
  • Lene Petecão - Sim
  • N. Lima - Não
  • Rutênio Sá - Não
  • Samir Bestene - Não