Lei Ordinária nº 1.584, de 23 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.458, de 21 de junho de 2023
Vigência entre 23 de Dezembro de 2005 e 20 de Junho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.584, de 23 de dezembro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 1.584, de 23 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Torna obrigatório a expedição de receitas médicas e odontológicas datilografadas, digitadas ou em letras legíveis (letra de forma) a tinta, no âmbito do “Município de Rio Branco, pelos consultórios particulares ou da rede pública municipal.
Art. 2º.
O Chefe do Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para , regulamentar a presente Lei, indicando as sanções de penalidades cabíveis, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.