Lei Ordinária nº 2.451, de 12 de abril de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.455, de 11 de maio de 2023
Vigência entre 12 de Abril de 2023 e 10 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.451, de 12 de abril de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 2.451, de 12 de abril de 2023
Art. 1º.
Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco que estiverem no efetivo exercício de suas funções terão direito a auxilio-alimentação mensal, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que sera pago em dobro no mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2023.