Lei Ordinária nº 2.451, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.451

2023

12 de Abril de 2023

Concede auxílio-alimentação aos vereadores da câmara municipal de Rio Branco

a A
Vigência entre 12 de Abril de 2023 e 10 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.451, de 12 de abril de 2023
Concede auxilio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco

    A PREFEITA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-ACRE EM EXERCICIO

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco que estiverem no efetivo exercício de suas funções terão direito a auxilio-alimentação mensal, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que sera pago em dobro no mês de dezembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2023.

            Rio Branco - Acre, 12 de abril de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

               

              Marfisa de Lima Galvão

              Prefeita de Rio Branco, em exercício