Emenda nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
17/07/2024
Número do Protocolo
2831
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Gabinete Vereadora Elzinha Mendonça
EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024
A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024:
EMENDA ADITIVA 01: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0504 assistência social, uma ação para criação de 1 (um) CAPS i AD (álcool e drogas) para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes, bem como aqueles que fazem uso de crack, álcool e outras drogas, com estrutura de uma equipe multidiscipli- nar composta por psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e terapeutas ocu- pacionais; para ofertas os ser viços de avaliação e acompanhamento psiquiátrico, terapia individual e em grupo, orientação familiar, oficinas terapêuticas e atividades de reintegra- ção social.
JUSTIFICATIVA: A criação do CAPS i AD é essencial para abordar a temática do uso de substâncias como crack, álcool e outras drogas, pois foca especificamente em ado- lescentes com dependência química, oferecendo intervenções terapêuticas e sociais que podem prevenir a escalada do uso de substâncias e promover a reintegração social. A im- plementação desses serviços especializados reduzirá a necessidade de internações hospita- lares, promoverá a estabilidade emocional e o desenvolvimento saudável de jovens em si- tuação de vulnerabilidade, e aliviará o impacto dessas condições nas famílias e na comuni- dade.
Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024.
Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC
EMENDAS ADITIVAS AO PLC 12/2024
A Vereadora Elzinha, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes Emendas Aditivas ao PLC 12/2024:
EMENDA ADITIVA 01: Fica acrescentado ao anexo, eixo social, programa 0504 assistência social, uma ação para criação de 1 (um) CAPS i AD (álcool e drogas) para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes, bem como aqueles que fazem uso de crack, álcool e outras drogas, com estrutura de uma equipe multidiscipli- nar composta por psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e terapeutas ocu- pacionais; para ofertas os ser viços de avaliação e acompanhamento psiquiátrico, terapia individual e em grupo, orientação familiar, oficinas terapêuticas e atividades de reintegra- ção social.
JUSTIFICATIVA: A criação do CAPS i AD é essencial para abordar a temática do uso de substâncias como crack, álcool e outras drogas, pois foca especificamente em ado- lescentes com dependência química, oferecendo intervenções terapêuticas e sociais que podem prevenir a escalada do uso de substâncias e promover a reintegração social. A im- plementação desses serviços especializados reduzirá a necessidade de internações hospita- lares, promoverá a estabilidade emocional e o desenvolvimento saudável de jovens em si- tuação de vulnerabilidade, e aliviará o impacto dessas condições nas famílias e na comuni- dade.
Sala de Sessões Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de julho de 2024.
Elzinha Mendonça Vereadora PP/AC
Indexação
Observação