Lei Ordinária nº 1.637, de 29 de maio de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.663, de 19 de dezembro de 2007
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 1.663, de 19 de dezembro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 1.663, de 19 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Os incisos II e III do §1° do artigo 2° da Lei Municipal n.° 1.283, de 25 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Lei Municipal n° 1.283/97.