Lei Ordinária nº 1.637, de 29 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1637

2007

29 de Maio de 2007

"Altera os incisos ll e lll, do §1º do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.283 de 25 de novembro 1997".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.663, de 19 de dezembro de 2007
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 1.663, de 19 de dezembro de 2007
"Altera os incisos II e III, do §1° do artigo 2° da Lei Municipal n.° 1.283 de 25 de novembro 1997".

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que adotou a Medida Provisória n.º 001 de 27 de abril de 2007. que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os incisos II e III do §1° do artigo 2° da Lei Municipal n.° 1.283, de 25 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  nas hipóteses dos incisos IV e V, até 24 (vinte e quatro) meses;
        III  –  nas hipóteses dos incisos VI, VII e VIII, até 24 (vinte e quatro) meses.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Lei Municipal n° 1.283/97.
          Rio Branco-Acre, 29 de maio de 2007, 119° da república, 105° do Tratado de Petrópolis, 46° do Estado do Acre e 124° do Município de Rio Branco.

             

            Raimundo Angelim Vasconcelos

            Prefeito de Rio Branco